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05/01/2023 às 08h05min - Atualizada em 05/01/2023 às 08h05min

Abono do PIS/Pasep de 2023 será pago a partir de 15 de fevereiro

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 23,6 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial em 2023

Folhapress (Luciana Lazarini)
FDR
A partir do dia 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ou não ao abono na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. O sistema mostrará valor, data e banco de recebimento para quem tem direito.
 
O abono varia de R$ 110 a R$ 1.320, considerando o novo salário mínimo aprovado pelo Congresso. Para calcular o valor devido a cada trabalhador, o governo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
 
Assim, o beneficiário que trabalhou o ano todo de 2021 receberá um abono de R$ 1.320. Se trabalhou apenas um mês, receberá R$ 110.
 
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS 2023
 
ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA
Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em - Recebem a partir de - Recebem até
Janeiro e fevereiro - 15/02/2023 - 28/12/2023
Março e abril - 15/03/2023 - 28/12/2023
Maio e junho - 17/04/2023 - 28/12/2023
Julho e agosto - 15/05/2023 - 28/12/2023
Setembro e outubro - 15/06/2023 - 28/12/2023
Novembro e dezembro - 17/07/2023 - 28/12/2023
 
ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, e militares
 
Final da inscrição - Recebem a partir de - Recebem até
0 - 15/02/2023 - 28/12/2023
1 - 15/03/2023 - 28/12/2023
2 e 3 - 17/04/2023 - 28/12/2023
4 e 5 - 15/05/2023 - 28/12/2023
6 e 7 - 15/06/2023 - 28/12/2023
8 e 9 - 17/07/2023 - 28/12/2023
 
VALOR DO ABONO DO PIS PAGO EM 2023
 
Valor do abono salarial do PIS/Pasep pago em 2023
 
Benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021
Meses trabalhados - Valor do abono
1 - 110
2 - 220
3 - 330
4 - 440
5 - 550
6 - 660
7 - 770
8 - 880
9 - 990
10 - 1.100
11 - 1.210
12 - 1.320
Fontes: reportagem, lei 7.998 e Ministério do Trabalho e Previdência
 
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP LIBERADO EM 2023
 
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
- O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
 
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
 
PAGAMENTO DO ABONO ANTIGO E DE QUEM ENTROU COM RECURSO
 
O trabalhador que não sacou o abono liberado em 2022 no prazo, que se encerrou no dia 29 de dezembro, só poderá receber o dinheiro após o início dos pagamentos do calendário de 2023.
 
Segundo o governo, o beneficiário precisará pedir a nova reemissão por meio de recurso administrativo nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. Mesmo sendo um abono antigo, o valor de referência será o salário mínimo de 2023.
 
O ministério informa que o abono salarial devido após um recurso administrativo que foi aceito, após o reprocessamento ou por meio de decisão judicial será liberado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês seguinte ao da análise do recurso administrativo ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior.
 
O pagamento do abono salarial só ocorre, porém, quando os calendários estão em execução, ou seja de 15 de fevereiro de 2023 até 28 de dezembro de 2023.
 
Os pagamentos do abono para trabalhadores informados na Rais até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022 serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
 
 

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