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30/11/2022 às 18h59min - Atualizada em 30/11/2022 às 18h59min

Transição propõe secretaria para regular internet e legislação semelhante à europeia

A lei determina transparência dos algoritmos usados pelas plataformas para recomendar conteúdo ou aumentar seu alcance

Paulo Bernardo, coordenador do grupo técnico - Foto: Cleia Viana - 10.nov.2022/Câmara dos Deputados

O grupo técnico de comunicações do governo de transição encaminhou nesta quarta-feira (30) um diagnóstico em que propõe a criação de uma Secretaria de Serviços e Direitos Digitais nos primeiros cem dias do governo Lula.

Nesse período, o grupo também propõe a apresentação ao Congresso de projeto de regulação da internet semelhante às leis aprovadas na União Europeia, a Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) e a Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês).

O coordenador do grupo técnico, o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo, afirma que, nos primeiros cem dias do governo, a ideia é fazer uma consulta pública e, a partir disso, encaminhar ao Congresso proposta de legislação para o setor.

"A lei cobriria tanto a possível concentração de mercado das empresas de internet, quanto direitos dos usuários e violações digitais", disse Bernardo à Folha.

"Não existe nenhum órgão no governo federal que esteja encarregado de combater violações digitais –e o Brasil não tem lei para isso. Vimos agora com a eleição que a desinformação é uma ameaça concreta à democracia e que o Brasil não tem instrumentos suficientes para enfrentar o problema", diz.

Da mesma maneira que a GDPR —a legislação europeia de proteção de dados— foi uma grande influência para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a regulação europeia para a internet seria inspiração.

O DSA, que foi aprovado no Conselho Europeu (que reúne os chefes de governo dos membros do bloco europeu) e deve estar valendo até o início de 2024, obriga as plataformas de internet a divulgar quantos posts removeram da rede e a dar transparência a suas decisões sobre essa remoção e sobre as equipes de moderação.

A lei determina transparência dos algoritmos usados pelas plataformas para recomendar conteúdo ou aumentar seu alcance. Também proíbe o uso de certos dados pessoais de usuários para vender anúncios direcionados.

Em ponto polêmico, obriga as plataformas a fazer avaliação de risco sobre conteúdos que ameaçam direitos fundamentais, como discurso de ódio, e a adotar medidas de mitigação.

Já a DMA visa a proibir práticas anticompetitivas de plataformas gigantes como GoogleAppleMeta (empresa-mãe do Facebook), Amazon e Microsoft.

A lei acaba com monopólio da AppStore em telefones da Apple, proíbe as plataformas de privilegiarem seus próprios serviços —como, por exemplo, o Google priorizar nos resultados de buscas os produtos e serviços da própria empresa— e regula fusões e aquisições.

O diagnóstico do grupo de transição também fala sobre conflitos entre as competências do Ministério das Comunicações e da Anatel, e afirma que não há, no Estado brasileiro, um órgão de formulação e coordenação de políticas ligadas às transformações digitais, abarcando desde a possibilidade de abuso de poder econômico das grandes empresas à violação de direitos e propagação de desinformação e discursos de ódio.

Uma das ideias é ampliar o escopo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O relatório afirma que o PL 2.630, conhecido como PL das Fake News, aponta caminhos importantes sobre transparência, mas destaca o DSA e DMA como tratamento integrado da questão. O texto final com as propostas será apresentado no dia 11 de dezembro.

Fonte: Folha de São Paulo


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