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29/11/2022 às 15h09min - Atualizada em 29/11/2022 às 15h09min

COE Teresina alerta para aumento de casos de Covid-19 na capital; governo determina uso de máscaras

As hospitalizações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) tiveram aumento de 18%

Imagem: Reprodução FMS

O Painel Situacional da 47ª semana epidemiológica de 2022, do Centro de Operações Emergenciais (COE) da Fundação Municipal de Saúde (FMS), mostra um aumento de 247% de casos confirmados de Covid-19. A demanda por RT-PCR aumentou 157%, o nível de positividade dos testes aumentou 29%.

O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, explica que a análise foi feita entre os dias 20 e 26 de novembro. “Nosso alerta é de preocupação com o aumento de casos que pode gerar demanda por leitos e se repetir o que já vimos em fases anteriores da pandemia".

As hospitalizações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) tiveram aumento de 18%. O nível de transmissão da Covid está em faixa verde (baixo0, mas considerando-se a possibilidade de subnotificação de casos, é possível que o nível de transmissão se encontre no nível médio (faixa amarela).

COE Teresina alerta para aumento de casos de Covid-19 na capital

COE Teresina alerta para aumento de casos de Covid-19 na capital

Governo determina uso de máscaras em ambiente fechado
 

O Governo do Estado publicou, nessa segunda-feira (28), decreto que determina o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, públicos e privados, como medida excepcional para o enfrentamento da Covid-19. O Decreto nº 21.644 foi assinado pela governadora Regina Sousa e já está em vigor.

O Estado segue a recomendação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI) e do boletim do Comitê Científico Nordeste que concluiu pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os estados da região Nordeste. O documento observa que o R(t) cresceu em todos os estados, alcançando valores não observados em toda a pandemia e recomenda renovação de medidas restritivas contra a Covid-19 e campanhas de vacinação.

Conforme o decreto estadual, permanece obrigatório o uso de máscaras nos seguintes espaços: unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes); transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como táxis e transportes por aplicativos.

Permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.


Fonte: FMS/CCom


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