A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) e elevar a indenização a ser paga por ele por ofender a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha.
O placar final ficou em 4 votos a 1 a favor da jornalista, com aumento do valor a ser pago para R$ 35 mil. Votaram nesse sentido a relatora Clara Maria Araújo Xavier, Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo. O desembargador Salles Rossi foi o único a acolher a tese da defesa do presidente.
Bolsonaro havia sido condenado em primeira instância por fazer uma insinuação sexual contra Patrícia, em fevereiro de 2020, usando para isso o termo "furo" para se referir ao orifício do corpo da repórter.
Na ocasião, em entrevista diante de apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente citou o depoimento do ex-funcionário de uma agência de disparo de mensagens em massa por WhatsApp, Hans River do Nascimento, que mentiu à CPMI das Fake News dizendo que a jornalista queria "um determinado tipo de matéria a troco de sexo".
"Olha a jornalista da Folha de S.Paulo. Tem mais um vídeo dela aí. Não vou falar aqui porque tem senhoras aqui do lado. Ela falando: 'Eu sou (...) do PT', certo? O depoimento do Hans River foi final de 2018 para o Ministério Público, ele diz do assédio da jornalista em cima dele", disse o presidente, para em seguida, aos risos, fazer o insulto com insinuação sexual.
"Ela [repórter] queria um furo." Na sequência, Bolsonaro muda de tom e arregala os olhos e diz: "Ela queria dar o furo [risos dele e dos demais]". Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu: "A qualquer preço contra mim".
A palavra "furo" é um jargão jornalístico para se referir a uma informação exclusiva.
Patrícia é autora de uma série de reportagens que revelou um esquema de contratação de empresas para realizar disparos em massa para favorecer Bolsonaro durante as eleições de 2018, que fizeram dela alvo preferencial dos bolsonaristas nas redes sociais.
Após a declaração do presidente, esses ataques se intensificaram novamente, com postagens, memes e vídeos associando a repórter à prática de sexo anal e prostituição, ofensas que se repetem a cada reportagem assinada por ela.
Em março de 2021, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou o presidente a indenizar a repórter em R$ 20 mil por danos morais, afirmando que Bolsonaro usou a palavra "furo" de forma dúbia, expondo a jornalista e lhe causando danos.
A defesa do presidente, feita pela advogada Karina Kufa, recorreu pedindo a absolvição do chefe do Executivo, enquanto a defesa de Patrícia, representada pela advogada da Folha, Taís Gasparian, apresentou recurso pedindo que o valor da indenização fosse elevado.
Fonte: Folha de São Paulo