A Resolução nº 282/2022, que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), previsto na Lei Estadual nº 7.801, de 3 de junho de 2022, foi aprovada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí. O prazo de adesão ao Programa iniciou na terça-feira (07) e segue até o dia 06 de julho.
Os servidores que tiverem interesse em aderir ao Programa deverão encaminhar o Formulário de Adesão devidamente preenchido, instruído com os documentos constantes neste link, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Segundo o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Tiago Moreira, após este prazo para adesão, os pedidos deferidos, limitados a 80 vagas, serão divulgados por meio de edital a ser publicado no Diário de Justiça. O secretário acrescenta que, caso o número de pedidos válidos supere o de vagas, terá preferência o servidor que tenha preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo.
“O texto aprovado prevê que os servidores contemplados receberão uma indenização pecuniária de 50% do somatório dos auxílios e abono de permanência compreendidos entre a data de adesão ao programa e a data prevista para a aposentadoria compulsória. Essa indenização ficará limitada ao teto de R$100.000,00 (cem mil reais). Serão pagos ainda valores referentes aos períodos de férias suspensas por necessidade de serviço e licença-prêmio não gozadas, a serem apurados após a aposentadoria”, esclareceu Tiago Moreira.
De acordo com a Resolução, as aposentadorias concedidas pelo PAI são irreversíveis e os contemplados não poderão ser nomeados para cargo em comissão no Poder Judiciário do Piauí por, no mínimo, três anos, contados a partir do ato da publicação da aposentadoria.
“O Programa de Aposentadoria Incentivada visa prestigiar os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí pela experiência e os serviços já prestados, agraciando-os com indenização pecuniária”, concluiu o secretário Tiago Moreira.
Link do Formulário de Adesão
Lista de Documentos
Links para Certidões Negativas
Links para Declarações de Acumulações
Fonte: TJ-PI